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Mãe autoriza filho de 14 anos de idade ir lanchar de moto e ele é preso pela PM após fazer "gracinhas" nas ruas de Nobres



Fatos de Nobres Com Informações do Notícias Nobre


Na noite de segunda-feira (03/04), por volta das 23h, a Polícia Militar realizava rondas pela Avenida Marechal Rondon, no bairro Ponte de Ferro, em Nobres, quando avistou uma moto com dois ocupantes que, ao perceberem a viatura, fizeram o retorno em local proibido.

Os policiais iniciaram os sinais luminosos e sonoros para que o condutor parasse, mas o mesmo acelerou o veículo de placa QCW-0588 e começou a dirigir em alta velocidade, oferecendo riscos aos transeuntes.

Chegando próximo ao Ginásio Bezerrão, o garupa da moto pulou do veículo e tentou fugir a pé, mas foi alcançado pelos policiais. Foi constatado que o condutor da moto era um menor de idade, de apenas 14 anos, que informou que sua mãe havia autorizado que ele pegasse a motocicleta para sair e comer algo na rua.

Diante dos fatos ocorridos, o menor foi conduzido à delegacia da Polícia Civil da cidade, após a confecção do documento de ocorrência. A mãe do menor se fez presente na companhia da Polícia Militar para acompanhar o infrator.

Os nomes dos envolvidos são: L. A. da S., mulher, 31 anos; K. S. L., homem, 14 anos; e A. A. R., homem, 14 anos. A Polícia Civil investigará o caso e tomará as medidas cabíveis.

POSSÍVEL PUNIÇÃO:

Entregar um veículo automotor a menor de idade é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 310 do CTB, o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada, ou com habilitação cassada ou suspensa, é considerado uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

No caso específico de entregar um veículo a menor de idade, o responsável pelo ato também pode ser responsabilizado criminalmente, já que o menor não tem capacidade legal para conduzir um veículo. Dependendo das circunstâncias do caso, pode ser configurado um crime de perigo, previsto no Código Penal brasileiro, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

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