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Na
última sexta –feira (24) , a vice-presidente do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou pedido
de recurso interposto por Hilario Moacir Herter e Odete Jost Herter e
manteve a reintegração de posse da Fazenda Agro Pastoril Vitória do
Araguaia S A.
Em sua decisão, a desembargadora justificou
explanou que para a concessão de efeito suspensivo é necessária que
sejam comprovados diversos requisitos legais, entre estes a “evidente
probabilidade do provimento do recurso, isto é, plausibilidade
substancial do direito invocado com força suficiente a autorizar a
suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora representado
pela possibilidade de prejuízo advindo do retardamento da tutela
jurisdicional pleiteada, pela insuportabilidade dos danos emergentes do
próprio ato impugnado ou pela necessidade de se garantir a posterior
eficácia do julgamento definitivo a ser proferido pelo STJ”.
Mais a frente e sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida afirmou
que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para não
se admitir e nem aceitar interposição de recursos especial com o
objetivo de “discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida
liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única
ou última instância, incidindo, com isso, analogicamente, o enunciado n.
735 da Súmula do STF”.
A área, de 50.973 hectares, na cidade de
Porto Alegre do Norte, foi invadida por grileiros e protagoniza disputa
judicial que dura cerca de 30 anos. Diversos recursos já foram julgados
nas mais variadas instâncias.
Há um mês (no dia 25 de agosto), a
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso (TJMT) também negou provimento a recurso e manteve
reintegração de posse da Fazenda Vitória do Araguaia. A decisão, à
época, foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira.