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Câmara de Primavera do Leste segue parecer de comissão e arquiva CPI contra o vereador Adriano




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Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Primavera do Leste arquivou o requerimento que pedia a cassação do mandato do vereador Inspetor Adriano (PODEMOS). Os parlamentares seguiram o relator da comissão que opinou pelo arquivamento por inobservância de preceitos legais. A votação aconteceu na sessão da última segunda-feira (27). 

O requerimento foi protocolado por Alexandre Modesto da Silva, eleitor de Primavera do Leste, e pedia a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. Conforme consta na denúncia, o vereador teria faltado com o decoro ao atacar o também vereador Luís Carlos Magalhães Silva – Luizinho Magalhães (PP), por diversas vezes nas redes sociais. 

Também consta na denúncia a acusação de que Adriano teria realizado postagens depreciativas contra o servidor do Legislativo, Luiz Carlos Resende, fazendo afirmações difamatórias e injuriosas. As acusações foram acompanhadas de cópias de boletins de ocorrências registrados contra o parlamentar e por cópia de processo judicial movido contra o mesmo. 

Vale ressaltar que o requerimento havia sido votado em 13 de fevereiro, tendo a comissão processante sendo constituída pelos vereadores Sérgio Rodrigues Gonçalves, Karla Jackeline da Silva Souza e Luís Pereira Costa, porém, a votação e constituição foi anulada por falta de leitura na íntegra do requerimento, contrariando legislações municipais. 

O requerimento foi colocado novamente em votação no dia 27 de fevereiro. Após aprovação, foi realizado novo sorteio, sendo a comissão constituída pelos vereadores Renato Cozanelli Júnior - presidente da Comissão Processante, Manoel Mazzutti Neto - relator e Vanessa Amui de Mello – membro. 

A defesa do vereador Inspetor Adriano, composta pelos advogados Tiago Alves, Carlos Victor Trampusch e Vinicius Manoel, apontou possíveis falhas na condução do processo e também na constituição da comissão processante, entre elas a inexistência de parecer jurídico, de intimação e notificação quanto a nulidade da primeira votação e de proporcionalidade partidária, tendo em vista que dois membros da comissão são do mesmo partido (MDB).

“A defesa sempre acreditou no acolhimento das nulidades suscitadas e a que imunidade material do parlamentar no exercício de suas funções constitui direito e garantia constitucional para o exercício do mandato, pensar o contrário significa silenciar qualquer um que faça oposição, o que não se admite em qualquer governo democrático; com o arquivamento, a Câmara de Primavera do Leste e o vereador Adriano saem vitoriosos, pois reforçaram que a imunidade material do parlamentar e a liberdade de expressão, bem como o devido processo legal, devem sempre ser observados por todos aqueles que participem do processo político e democrático”, pontuou o advogado Tiago Alves. 

Segundo o relatório prévio da comissão processante, dos pontos apontados pela defesa do parlamentar, observa-se que a ausência de Parecer Jurídico quanto ao aditamento, desrespeita o artigo 226 do Regimento Interno e, por este motivo, o requerimento não poderia prosperar. Também foi apontado que, conforme demonstrado pela defesa, a ausência de proporcionalidade partidária, inobservando “preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como, da Lei Orgânica de Primavera do Leste e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste”.

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