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Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Primavera do Leste


Redação


A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de Primavera do Leste (MT) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Lupa, que havia sido encomendada pela CR Comunicação e Assessoria LTDA. A decisão foi tomada em resposta a uma representação movida pela coligação Primavera Para Todos (PL, AGIR, PSDB, Cidadania, Republicanos, Pode, PRTB, PMB e Novo), alegando irregularidades no levantamento divulgado pela empresa.


Segundo a representação, além de falhas no registro das informações obrigatórias no sistema de pesquisas eleitorais, a pesquisa apresentava perguntas mal formuladas e uma falta de transparência no detalhamento sobre os recursos usados para financiar o levantamento. 

A ausência de informações cruciais sobre a área de abrangência e o número de entrevistados por setor censitário foi outro ponto destacado.

O juiz Roger Augusto Bim Donega, responsável pela decisão, considerou a ação procedente e afirmou que a ausência desses dados compromete a fidedignidade dos resultados, prejudicando não apenas a opinião pública, mas também a legitimidade do processo eleitoral. 

A liminar determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

No levantamento suspenso, o atual vice-prefeito Ademir Goes (União) liderava com 45,12% das intenções de voto na modalidade estimulada, enquanto o produtor rural Sérgio Machnic (PL) aparecia com 33,18%. Cerca de 19,19% dos entrevistados estavam indecisos ou preferiram não responder, e 2,52% disseram que não votariam em nenhum dos dois candidatos.

Na pesquisa espontânea, Ademir também mantinha vantagem, sendo citado por 40,74% dos eleitores, em comparação aos 28,52% de Machnic. O índice de rejeição mostrava Machnic com 14,14% de resistência dos eleitores, enquanto Ademir apresentava uma rejeição de 12,63%.

O levantamento foi realizado entre os dias 20 e 21 de setembro de 2024, com 594 eleitores ouvidos. A pesquisa havia sido registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-04916/2024, com uma margem de erro de 4 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

A decisão da Justiça Eleitoral reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas que regem as pesquisas eleitorais, especialmente no que diz respeito à transparência dos dados fornecidos e à garantia de que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e justa.






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