A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) acolheu os embargos de declaração e restaurou bloqueio da matrícula de centenas de bem imóveis localizados na cidade de Sinop, Capital do Médio Norte do estado.
A decisão foi estabelecida em sessão do ultimo dia 15 de setembro. Processo originário é movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo os autos, desde 1986, registrou e vendeu áreas sem documentação legal.
A área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas.
Conforme processo, a averbação premonitória e a anotação de indisponibilidade são medidas que objetivam refutar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constata que a escritura e registro dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão maculados de uma ilegalidade a toda prova quando de sua formação.
A decisão inicial, que reconheceu fraude, teve como base uma perícia da Polícia Federal compõe processo federal já concluso, e que atesta que matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, posto que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.
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