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TRE não conhece pedido e barra realização de plebiscito sobre a troca do VLT pelo BRT



 

 

 

 

 

 


 Olhar Jurídico

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu parecer do Ministério Público e não conheceu pedido para realização de plebiscito sobre a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT). ​Decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (23). Processo foi relatado pelo presidente do TRE, Carlos Alberto Alves ta Rocha.

O processo para a realização da escolha popular do modal de transporte público intermunicipal tramitou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso após ter sido iniciado na Câmara Municipal de Cuiabá a pedido do prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB).

Conforme o procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, nos termos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ente estadual é o único com qualificação para decidir sobre o tema da consulta pública, tornando a Câmara Municipal da capital de Mato Grosso incompetente para convocar Plebiscito.

O Governo estadual se manifestou contrário a realização do plebiscito, assim como Várzea Grande já havia concordado com a troca do modal VLT pelo BRT no Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem).

Decisão do Pleno do TRE ressaltou que a proposta de convocação de plebiscito para escolha do modal do transporte coletivo intermunicipal já foi rejeitada pelo parlamento estadual e que este, amparado em estudos técnicos de engenharia, autorizou o Governo do Estado de Mato Grosso a substituir o VLT pelo BRT. 

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