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Em sua decisão, a desembargadora justificou explanou que para a concessão de efeito suspensivo é necessária que sejam comprovados diversos requisitos legais, entre estes a “evidente probabilidade do provimento do recurso, isto é, plausibilidade substancial do direito invocado com força suficiente a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora representado pela possibilidade de prejuízo advindo do retardamento da tutela jurisdicional pleiteada, pela insuportabilidade dos danos emergentes do próprio ato impugnado ou pela necessidade de se garantir a posterior eficácia do julgamento definitivo a ser proferido pelo STJ”.
Mais a frente e sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida afirmou que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para não se admitir e nem aceitar interposição de recursos especial com o objetivo de “discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância, incidindo, com isso, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do STF”.
A área, de 50.973 hectares, na cidade de Porto Alegre do Norte, foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos. Diversos recursos já foram julgados nas mais variadas instâncias.
Há um mês (no dia 25 de agosto), a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) também negou provimento a recurso e manteve reintegração de posse da Fazenda Vitória do Araguaia. A decisão, à época, foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira.
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