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TJ / MT nega agravo de Colonizadora devido a investigação da Polícia Federal por fraude em matrícula

 



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Na última sexta-feira (17) o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT ) negou agravo á Colonizadora Sinop, devido a uma investigação da Polícia Federal por fraude em uma de suas matrículas, a matrícula nº 1. 717 referente a um processo que é movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo os autos, desde 1986, registrou e vendeu mais de 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas sem documentação legal , sendo que a área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163.

Em sessão realizada no ultimo dia 15 de setembro, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) já havia acolhido os embargos de declaração e restaurado o bloqueio da matrícula de centenas de bem imóveis localizados na cidade de Sinop, de propriedade da colonizadora.

De acordo om informações extraídas dos autos do processo, a averbação premonitória e a anotação de indisponibilidade são medidas que tem como objetivo, investigar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constatou que as escrituras e os registros dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão conspurcados de uma ilegalidade a toda prova quando de sua formação.

A decisão inicial, Já havia reconhecido fraude, tendo como base uma perícia da Polícia Federal , a qual compõe o processo na esfera federal e que já está concluído, e que atesta que a matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, provando que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.

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