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Na
última sexta-feira (17) o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT ) negou agravo á
Colonizadora Sinop, devido a uma investigação da Polícia Federal por
fraude em uma de suas matrículas, a matrícula nº 1. 717 referente a um
processo que é movido contra a Colonizadora Sinop, que segundo os autos,
desde 1986, registrou e vendeu mais de 5 mil imóveis, além de chácaras e
fazendas sem documentação legal , sendo que a área em questão
compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de
ambas as margens da BR-163.
Em sessão realizada no ultimo dia 15
de setembro, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso (TJMT) já havia acolhido os embargos de
declaração e restaurado o bloqueio da matrícula de centenas de bem
imóveis localizados na cidade de Sinop, de propriedade da colonizadora.
De
acordo om informações extraídas dos autos do processo, a averbação
premonitória e a anotação de indisponibilidade são medidas que tem como
objetivo, investigar a ocorrência de oportunismo na alienação à
terceiro, uma vez que se constatou que as escrituras e os registros dos
imóveis, embora formalmente perfeitos, estão conspurcados de uma
ilegalidade a toda prova quando de sua formação.
A decisão
inicial, Já havia reconhecido fraude, tendo como base uma perícia da
Polícia Federal , a qual compõe o processo na esfera federal e que já
está concluído, e que atesta que a matricula identificada como nº 1.717,
da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, provando que houve unificação e
remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de
títulos e áreas diversas.
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