Em decisão histórica proferida nesta quinta-feira (02/10), o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Mandado de Injunção nº 7.503, impetrado pelo advogado Daniel Nascimento Ramalho, assegurando a suspensão da reintegração de posse na área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá/MT. A decisão representa um marco inédito na defesa do direito fundamental à moradia e reforça a sensibilidade social do Judiciário frente a conflitos fundiários coletivos.
O advogado mato-grossense, que já é reconhecido pela atuação firme em processos de grande relevância social, inovou ao utilizar o Mandado de Injunção como instrumento processual para sanar omissão normativa que colocava em risco mais de 5 mil pessoas residentes na ocupação. Trata-se do primeiro caso no país em que esse remédio constitucional é manejado com êxito em matéria de regularização fundiária coletiva.
Decisão com forte impacto social
Na decisão, o Ministro Flávio Dino destacou que os critérios restritivos adotados pelo Governo do Estado de Mato Grosso para definir “vulnerabilidade social” contrariavam a ADPF 828 e a Resolução nº 510/2023 do CNJ, ao excluir famílias por renda mínima, vínculo formal de trabalho, registro de MEI ou antecedentes criminais. Para o STF, tais filtros esvaziavam a proteção constitucional e inviabilizavam a implementação de políticas dignas de reassentamento e moradia.
Ao reconhecer o fumus boni juris e o periculum in mora, o Supremo determinou a suspensão imediata de qualquer desocupação, até que sejam apresentadas novas diretrizes inclusivas e respeitosas à dignidade humana. Além disso, proibiu a ampliação da ocupação, fixando equilíbrio entre a proteção social e a segurança jurídica.
O protagonismo do advogado Daniel Nascimento Ramalho
Daniel Nascimento Ramalho se consolida, assim, como um dos principais expoentes da advocacia nacional em defesa de direitos fundamentais e de comunidades em situação de vulnerabilidade. Mestre em Direito Agrário e especialista em Direito Constitucional e Administrativo, o advogado já atua em causas emblemáticas em diferentes estados, mas a vitória no MI 7.503 ganha contornos históricos.
O feito se torna ainda mais relevante por abrir precedente para que o Mandado de Injunção seja reconhecido como via legítima de defesa do direito à moradia e da dignidade em conflitos fundiários coletivos — uma conquista que certamente será lembrada como divisor de águas na jurisprudência brasileira.
Vitória da advocacia cidadã
Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa esperança para milhares de famílias que lutam diariamente pelo direito básico de morar com dignidade. E, ao mesmo tempo, consolida o nome de Daniel Nascimento Ramalho como referência nacional na advocacia cidadã, cujo compromisso com a justiça social se reflete não apenas na técnica, mas na coragem de inovar juridicamente em prol dos mais vulneráveis.












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