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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio da 4ª Câmara
de Direito Civil sob a relatoria do desembargador Rubens de Oliveira
Santos Filho declarou instinto o Processo (nº 1002200-89.2019.8.11.0009)
referente a venda da Fazenda Tratex no município de Colíder.
No ano de 2012 , o
Banco Rural havia celebrado um
contrato de venda da Fazenda Tratex com a empresa Prosperity Agroinvestimento
Serraria e Carpintaria Ltada e em seguida
a Massa Falida do banco entrou com uma ação na 2ª Vara de Colíder tentando anular
essa transação comercial.
No último dia 24 de agosto (quarta-feira), o TJ/MT proveu
recurso mantendo a venda da Fazenda para a Prosperity e istinguindo a ação
protocolada pela Massa Falida do Banco na Comarca de Colíder pedido a época o
cancelamento da venda da fazenda.
Essa decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi unânime com
todos desembargadores seguindo o voto do
relator.
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