Redação
A política de Nobres ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (17). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) derrubou a decisão da Comarca de Nobres que havia suspendido a Lei Municipal nº 1.914/2025, responsável por renovar por mais 30 anos o contrato da empresa ESAN, concessionária dos serviços de água e esgoto do município.
A decisão, assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, devolve validade imediata à lei e representa uma vitória da Câmara Municipal de Nobres, que recorreu contra medida concedida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, da Comarca de Nobres. O relator entendeu que a decisão de primeira instância ultrapassou os limites do controle judicial ao interferir em um ato legislativo já concluído e publicado.
Segundo o magistrado do TJ/MT, a liminar que suspendia a lei representava grave afronta ao princípio da separação dos poderes, podendo gerar instabilidade administrativa e insegurança jurídica. A decisão agravada extrapolou os limites do controle jurisdicional preventivo da legalidade do processo legislativo.
Com a decisão do TJ/MT, a norma volta a ter plena eficácia até o julgamento final do processo.
A renovação da ESAN foi aprovada no dia 30 de setembro, durante uma sessão tensa e marcada por protestos. O Projeto de Lei nº 064/2025 passou por uma votação apertada, com resultado de 6 votos a 5, em meio a acusações de atropelo regimental e críticas à falta de transparência.
Na ocasião, o vereador Dr. Emerson Andrade, presidente da Comissão de Legislação e Justiça, afirmou ter sido pego de surpresa e que o projeto foi votado de forma apressada, sem passar pela devida análise técnica.
Segundo o parlamentar, o relatório não passou pela comissão, não houve reunião para discutir o mérito e a população não foi ouvida. Ele votou contra a renovação.
Mesmo diante de protestos, o projeto foi aprovado pela base governista, que defendeu a medida como necessária para garantir estabilidade ao serviço de saneamento. A oposição, por sua vez, prometeu buscar medidas judiciais, alegando irregularidades no processo de tramitação. Dias depois, os vereadores Arquimedes Dias Pedrozo e Valdo Silva de Almeida ingressaram com mandado de segurança pedindo a suspensão da votação.
O Tribunal de Justiça, entretanto, entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para questionar a validade de uma lei já promulgada. O relator citou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que impede o uso desse tipo de ação para atacar norma em vigor.
O desembargador também ressaltou o risco de dano institucional concreto, uma vez que a liminar anterior paralisava políticas públicas e expunha os gestores municipais à possibilidade de responsabilização pessoal.
Cuida-se de provimento judicial de caráter geral, que possui elevado potencial desestabilizador da gestão administrativa local.
Com isso, a Justiça determinou a restauração dos efeitos da lei e comunicou a decisão com urgência ao juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, da Comarca de Nobres, e à Procuradoria-Geral de Justiça.
Com a decisão do TJ/MT, o contrato da ESAN segue válido, mas as discussões continuam em Nobres. Enquanto a base governista comemora a restauração da lei como um ato de defesa da autonomia legislativa, a oposição promete seguir contestando judicialmente e critica uma suposta falta de diálogo com a população.
O debate sobre a renovação da concessionária, que começou no plenário da Câmara, agora ganha força nos tribunais e deve continuar movimentando o cenário político do município nas próximas semanas.















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