Olhar Direto
Transitou em julgado junto
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) , a negativa de recurso da
Colonizadora Sinop que buscava indenização pela desapropriação de uma
área naquele município. Segundo os autos, a Colonizadora ingressou com
ação de indenização visando ser reparada por passagem da Rodovia BR-163
na cidade de Sinop, que teria engolido parte de suas terras, nas margens
daquela estrada.
A empresa perdeu em primeiro grau de
jurisdição, tendo sido a ação extinta, porque o suposto título de
propriedade apresentado pela Agravante é fruto da falsificação, conforme
estabelecido em laudo da Polícia Federal, que gerou o acolhimento de
incidente de falsidade no juízo federal de origem.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Agravante manejou o
Agravo em Recurso Especial, que estava sob apreciação do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin, do Superior
Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso.
A decisão
transitou em julgado no começo de fevereiro. Além da negativa de
indenização, foi mantido o cancelamento da matrícula de centenas de
imóveis localizados naquele município.
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