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Denúncia pede investigação sobre distribuição de alimentos durante a campanha e cita possível captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico
O candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin, foi alvo de uma representação eleitoral apresentada à Justiça Eleitoral por Luis Pereira Costa, candidato a deputado federal pelo Avante.
A denúncia, registrada sob o número 94826, pede a apuração de possíveis irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral de 2026, entre elas captação ilícita de sufrágio, distribuição irregular de bens com finalidade eleitoral e eventual abuso do poder econômico.
Segundo a representação, no dia 27 de setembro, um vídeo publicado nas redes sociais mostraria uma carretinha carregada com alimentos.
Conforme relatado na denúncia, a pessoa identificada como Valmir Ferreira, apontada pelo representante como apoiador ou cabo eleitoral, teria feito referência aos nomes de Léo Bortolin e do deputado estadual Juarez Costa ao falar sobre a destinação dos produtos
A denúncia não afirma que houve compra de votos comprovada. O pedido é justamente para que os órgãos competentes investiguem quem comprou os alimentos, quem pagou, qual foi o valor, de onde vieram os recursos e qual foi o destino dos produtos.
Outro ponto levantado é saber se os alimentos foram destinados a comunidades ou aldeias indígenas e se entre os beneficiários havia eleitores. A representação também pede que seja investigado se houve pedido, promessa ou expectativa de voto em troca dos benefícios.
O que a denúncia quer esclarecer?
Entre as diligências solicitadas estão a identificação da origem dos alimentos, dos responsáveis pelo transporte e pela distribuição, além da análise de eventuais notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Também foi pedido o cruzamento dessas informações com a prestação de contas da campanha de Léo Bortolin, identificada pelo CNPJ eleitoral informado na representação.
A denúncia solicita ainda que sejam preservadas as publicações e arquivos originais do vídeo, além da identificação das pessoas envolvidas na ação.
Possível enquadramento eleitoral
A representação cita o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio, e o artigo 39, § 6º, da mesma legislação, relacionado à distribuição de bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também é citado o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, diante da possibilidade de investigação de eventual abuso do poder econômico.
Mas há uma diferença importante: a existência da representação não significa que Léo Bortolin tenha sido condenado ou que a compra de votos esteja comprovada.
O que existe, neste momento, é uma denúncia acompanhada de material audiovisual e outros elementos apresentados pelo representante, cabendo à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral verificar se houve irregularidade e quem eventualmente seria responsável.
Justiça deverá esclarecer a origem dos alimentos
A questão central agora é simples e objetiva: de onde vieram os alimentos e por que estavam sendo transportados durante o período eleitoral?
Se a investigação encontrar documentos, testemunhas ou outros elementos que demonstrem participação, autorização, financiamento ou anuência de candidato, a Justiça Eleitoral poderá analisar as consequências jurídicas previstas na legislação.
Por outro lado, se ficar demonstrado que a distribuição não teve finalidade eleitoral ou não possui relação com a campanha, essa circunstância também deverá ser considerada na apuração.
A representação foi apresentada em 28 de setembro de 2026, em Primavera do Leste, e pede que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
Até o momento, a denúncia representa um pedido de investigação, e não uma condenação. O espaço permanece aberto para manifestação do candidato Léo Bortolin e dos demais citados na representação.










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