Um contrato firmado pela Prefeitura de Primavera do Leste durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin voltou ao centro da fiscalização pública e agora será submetido a uma investigação específica. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar a execução do Contrato nº 49/2021, firmado com o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (INEMAT).
O caso chama atenção não apenas pelo objeto do contrato, ligado à prestação de serviços de saúde para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas também pela sequência dos acontecimentos. A determinação para que o município instaurasse a apuração foi tomada em março de 2024. Mais de dois anos depois, em agosto de 2026, o próprio Tribunal voltou a cobrar o cumprimento da medida. Somente posteriormente, já em setembro, a Prefeitura formalizou as providências determinadas pelo órgão de controle.
Agora, uma comissão terá a missão de examinar a documentação do contrato, reconstruir sua execução e verificar se os serviços contratados foram efetivamente prestados nos termos previstos, se os pagamentos realizados encontram respaldo na documentação e se existe eventual prejuízo aos cofres públicos.
A investigação está inserida no Processo nº 15.075-4/2022, instaurado a partir de uma inspeção realizada pelo TCE-MT sobre atos de gestão da Prefeitura de Primavera do Leste referentes ao exercício de 2021.
Naquela fiscalização, o Tribunal analisou diferentes áreas da administração municipal, incluindo processos licitatórios, contratos administrativos, Portal da Transparência, bens patrimoniais e outros atos de gestão. Entre os pontos que permaneceram sob análise estava justamente a execução do Contrato nº 49/2021.
O contrato foi celebrado entre o município e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, incluindo hemodiálise e atendimento ambulatorial a pacientes do SUS da região de Primavera do Leste.
Por envolver recursos públicos e serviços essenciais de saúde, a execução contratual passou a ser objeto de uma apuração específica. Segundo o processo, a Tomada de Contas deverá verificar os fatos relacionados à execução do contrato, identificar eventuais responsáveis e quantificar eventual dano ao erário relacionado aos valores dos serviços prestados e efetivamente pagos pelo município.
A primeira determinação ocorreu em 12 de março de 2024. Naquela data, em decisão do relator Guilherme Antonio Maluf, o TCE-MT determinou ao chefe do Executivo de Primavera do Leste a instauração de uma Tomada de Contas Especial relativa ao Contrato nº 49/2021.
A determinação, entretanto, não encerrou o caso. Em 26 de agosto de 2026, mais de dois anos após a decisão, o TCE-MT voltou a cobrar o cumprimento da medida. Por meio do Ofício nº 923/2026/GC/GAM, o município foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, documentação que comprovasse as providências adotadas ou justificasse eventual impossibilidade de atendimento.
A partir dessa cobrança, o município avançou na formalização do procedimento. Já em setembro de 2026, a Prefeitura publicou a Portaria nº 1.060/2026, constituindo uma Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
Na sequência, também em setembro, foi publicada a Portaria nº 1.066/2026, que instaurou formalmente a Tomada de Contas Especial destinada a apurar a execução do Contrato nº 049/2021.
É a partir dessa etapa que começa uma investigação administrativa mais específica sobre o contrato.
A comissão deverá apurar os fatos relacionados à execução contratual, examinar documentos e pagamentos, identificar eventuais responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, caso seja constatado.
O procedimento terá prazo de 120 dias úteis para conclusão da fase interna, com possibilidade de uma única prorrogação de até 30 dias, mediante decisão do conselheiro relator.
Durante a tramitação da inspeção original, Leonardo Bortolin foi notificado pelo Tribunal e apresentou manifestação e documentação. Posteriormente, a área técnica reduziu as determinações e recomendações inicialmente propostas, mas manteve entre as medidas a necessidade de instauração da Tomada de Contas Especial referente ao contrato.
O ponto central, neste momento, é que a investigação ainda não produziu uma conclusão definitiva de que tenha ocorrido dano aos cofres públicos. Também não há, até o momento, responsabilização definitiva de Leonardo Bortolin por eventual prejuízo relacionado ao contrato.
A Tomada de Contas Especial terá justamente a função de esclarecer essas questões.
O procedimento deverá responder se os serviços contratados foram efetivamente executados, se os pagamentos realizados pela Prefeitura correspondem aos serviços prestados, se houve alguma falha na execução contratual e, caso seja identificado eventual prejuízo ao patrimônio público, qual seria o valor e quem eventualmente poderá ser responsabilizado.
A cronologia, contudo, coloca o contrato novamente sob os holofotes da fiscalização. A determinação para investigar a execução foi tomada pelo TCE-MT em março de 2024. Em 26 de agosto de 2026, o Tribunal voltou a cobrar providências do município. E somente em setembro de 2026 a Prefeitura publicou as portarias que estruturaram e instauraram formalmente a Tomada de Contas Especial.
O caso, portanto, entra agora em uma nova fase. Um contrato firmado em 2021, durante a gestão de Leonardo Bortolin, será submetido a uma análise específica para verificar como os serviços foram executados, como os recursos públicos foram utilizados e se existe algum prejuízo a ser apurado.
Por enquanto, não há conclusão oficial de dano ao erário ou de responsabilidade pessoal de Bortolin. O que existe é uma determinação do órgão de controle para investigar o contrato — e, agora, uma comissão constituída pelo próprio município terá a responsabilidade de descobrir o que ocorreu.











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