Fatos de Nobres
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Nobres contra a Lei Municipal nº 1.871/2025. A norma, de iniciativa parlamentar, determina a obrigatoriedade da identificação e do controle do uso de veículos oficiais da administração pública municipal.
A ação foi proposta pelo Executivo sob o argumento de que a lei apresentava vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, por impor obrigações financeiras sem prévio estudo de impacto orçamentário e por tratar de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. A Prefeitura sustentava que a Câmara Municipal teria extrapolado sua competência legislativa ao aprovar o texto.
Argumentos do relator
O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a lei não cria despesas permanentes ou significativas, tampouco interfere de forma indevida na estrutura administrativa do Executivo. Ao contrário, segundo o magistrado, a norma se insere no campo da moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública, valores previstos na Constituição.
A decisão também citou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT, reconhecendo a validade de leis que tratam da organização e uso de bens públicos, desde que não impliquem em criação de cargos, alteração estrutural ou aumento de despesas permanentes.
Conteúdo da lei
De acordo com a Lei Municipal nº 1.871/2025, todos os veículos oficiais de propriedade ou a serviço da administração pública, incluindo locados ou recebidos mediante convênio, deverão ostentar adesivos com o brasão oficial do Município e a identificação do órgão ao qual estejam vinculados. Também ficam obrigados a portar frases padronizadas, como “Uso exclusivo em serviço”, de forma visível.
A norma ainda estabelece que veículos do Executivo, Legislativo e demais órgãos municipais só poderão circular identificados, vedando o uso para fins particulares. O objetivo é ampliar a transparência e permitir o controle da frota, evitando desperdícios e possíveis desvios.
Decisão final
Em seu voto, seguido por unanimidade pelo colegiado, o desembargador relator concluiu que a lei “não trata de matéria privativa do Chefe do Poder Executivo, não gera aumento de despesa permanente e contribui para a moralidade e eficiência administrativa”.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente a validade da Lei nº 1.871/2025, confirmando sua constitucionalidade e assegurando que Nobres continue a exigir a identificação obrigatória em todos os veículos oficiais.











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