Redação
A recente nomeação de Gabriel Romagnoli Fracarolli para o cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Primavera do Leste, efetuada pelo presidente da Casa, Marco Aurélio Salles (PRD), desencadeou um debate sobre a lisura e a ética na administração pública local.
A controvérsia reside no fato de que Fracarolli possui seus direitos políticos suspensos, conforme dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão dos direitos políticos de Fracarolli, válida até 1º de dezembro de 2026, decorre de sua participação em um esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O caso envolveu o ex-vereador Elton Baraldi (MDB), padrasto de Gabriel, sob acusação de movimentar aproximadamente R$ 4 milhões em contratos utilizando nomes de familiares.
Em um acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os envolvidos que atuaram como "laranjas" confessaram as irregularidades. Uma das cláusulas do acordo previa que eles não poderiam assumir cargos que exigissem o pleno exercício dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Além de Gabriel Fracarolli, seu irmão, Thiago Fracarolli, e sua mãe, Suzerlei Aparecida Romagnoli, também figuram no cadastro do CNJ pela mesma razão, devendo cada um R$ 110 mil em multas ao erário.
A nomeação de alguém com os direitos políticos suspensos para um cargo de assessor parlamentar levanta diversas questões. Juridicamente, a aptidão para o exercício de um cargo público, mesmo em comissão, pressupõe o pleno gozo dos direitos políticos. A nomeação, portanto, pode ser considerada um ato administrativo questionável, passível de anulação, e pode gerar discussões sobre a legalidade dos atos praticados pelo assessor nomeado.
Sob uma perspectiva ética e de integridade administrativa, a decisão do presidente da Câmara Municipal em nomear um indivíduo nessa condição fragiliza a confiança pública nas instituições. A medida pode ser interpretada como desconsideração dos princípios da moralidade e da probidade administrativa, pilares da gestão pública.
A abordagem deste caso suscita reflexões sobre os critérios de nomeação para cargos comissionados e a necessidade de rigor na verificação da idoneidade dos indicados. A transparência nos processos de nomeação e a observância das restrições legais são cruciais para garantir a integridade e a legitimidade da administração pública perante a sociedade.
Espera-se que os órgãos competentes avaliem a legalidade e a pertinência desta nomeação, considerando os precedentes legais e os princípios que regem a administração pública brasileira. A sociedade, por sua vez, acompanha atentamente o desenrolar deste caso, que lança luz sobre a importância da vigilância cidadã e do controle social sobre os atos dos agentes públicos.